PAPO ÉTICO
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Lei 14.133 / 21 - Licitações e Contratos Administrativos: quando o Programa de Integridade vira obrigação e como se preparar antes do edital
janeiro 26, por mellodaniel
Programas de Integridade já não são mais coisa de bancos ou grandes empresas e a cumprir lei 13046/2011 agora é mandatória para quase todas as empresas.
É fato que a legislação anticorrupção ainda tem muito a percorrer para adesão espontânea por empresas de pequeno e médio, sendo mais comum que estas mantenham iniciativas justamente por manterem contrato com empresas de grande porte ou governos.
Entretanto, ainda assim, nas últimas décadas, foram as empresas privadas que impulsionaram a necessidade de programas de integridade em âmbito privado, criando cláusulas anticorrupção e exigindo seu cumprimento ao longo de sua cadeia de fornecedores e partes interessadas com quem mantém negócios.
Já em relação de empresas com governos em âmbito municipal, estadual e federal, pode se resumir que a existência ou não de um programa de integridade seria relevante se o respectivo Tribunal de Contas examinasse qualquer situação específica e, especialmente crítico, em caso de alguma irregularidade, com ou seu conhecimento e consentimento dos donos e administradores da empresa.
Agora, a LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, que abrange todos os contratos com a administração pública de grande vulto contenham a “obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento”.
Por isso, se antes não ter um Programa de Integridade era parte de um problema maior, se a empresa estivesse enfrentando alguma irregularidade, atualmente, não ter um Programa de Integridade enquanto prevista serviço a administração pública é, por si só, um ilícito passível de sanções de natureza civil e criminal, principalmente se ela participar de qualquer empreitada importante com órgãos diversos em âmbitos municipal, estadual e federal.
Mais importante ainda, a legislação agora passa a considerar a manutenção de Programas de Integridade pela empresa passa a ser um dos critérios de desempate entre os licitantes em etapas final de licitações pública, conforme previsto no artigo 60, inciso IV da lei 14.133/21.
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